- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
ADMINISTRATIVO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. REDUTORES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 91/97. REDUÇÃO DO COEFICIENTE INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÃO: POSSIBILIDADE. PREJUÍZO. ACERTAMENTO RELATIVO A UM PERÍODO (PRECEDENTES). 1. Com a LC 91/97 a revisão das quotas populacionais, para fim de enquadramento no FPM. passou a ser feita com os dados fornecidos pelo IBGE. 2. Para definição do coeficiente em 1997, foram utilizados os dados de 1996, do censo de 1991. 3. Municípios enquadrados em coeficiente individual maior do que faziam jus em 1997, segundo a LC nº 91/97, devem submeter-se a redutores, até atingirem o correto coeficiente de participação, com compensação/redistribuição de ganhos, para um acertamento financeiro futuro. 4. Recurso especial da União provido. Agravo em recurso especial do Município de Belém do São Francisco prejudicado. (REsp n. 1.340.626/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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