JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. REDUTORES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 91/97. REDUÇÃO DO COEFICIENTE INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÃO: POSSIBILIDADE. PREJUÍZO. ACERTAMENTO RELATIVO A UM PERÍODO (PRECEDENTES). AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EFEITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. Municípios enquadrados, ainda que por equívoco, em coeficiente maior do que faziam jus em 1997, segundo a LC nº 91/97, devem submeter-se a redutores, até atingirem o correto coeficiente de participação, com compensação/redistribuição de ganhos, para um acertamento financeiro futuro. 2. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem alteração no resultado do julgado. (EDcl no REsp n. 1.340.626/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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