JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada utilizou os seguintes fundamentos para não conhecer do agravo em recurso especial, quais sejam:(a) ausência de violação do art. 535 do CPC; (b) incidência da Súmula 211/STJ quanto à violação dos artigos 165, 267, inciso V, 458 e 557, todos do CPC, 5º da Constituição Federal e 41, §4º, da Lei nº 8.112/90; e, (c) incidência da Súmula 83/STJ por entender que o acórdão recorrido, prolatado pelo Tribunal Regional Federal a quo guarda sintonia com o julgado no EREsp 1117974/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/09/2011, DJe 19/12/2011. 2. Não obstante, conforme já relatado, nas razões do agravo regimental a parte ora agravante somente impugnou o fundamento (c) supracitado, sendo certo que não impugnação dos demais fundamentos obsta o conhecimento do presente agravo regimental em face da incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 292.059/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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