JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, PETRECHOS DESTINADOS AO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGOS 33, 34 E 35 DA LEI 11.343/2006). ALEGADA LITISPENDÊNCIA COM OUTRA AÇÃO PENAL NA QUAL O RECORRENTE FOI ACUSADO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IDENTIDADE DE IMPUTAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. Da leitura das duas denúncias ofertadas contra o recorrente, constata-se que os processos em exame realmente tratam dos mesmos fatos delituosos apenas no que se refere ao crime de associação para o tráfico. 2. Isso porque na denúncia ofertada perante o Juízo de Curitiba, verifica-se que a menção à apreensão de mais de 12 (doze) quilos de cocaína em poder do recorrente foi feita apenas para ilustrar a prática do delito de associação para o tráfico de entorpecentes, tanto é que aos acusados não se imputou a conduta prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006. 3. Por esta razão, o Juízo de São José dos Pinhais não trancou a ação penal que lá tramitava, determinando o encaminhamento dos autos à comarca de Curitiba, já que vislumbrou a existência de conexão entre os fatos versados nos processos em referência. 4. No que se refere aos ilícitos previstos nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas, não se constata qualquer coincidência entre a denúncia oferecida no Foro Regional de São José dos Pinhais, e aquela apresentada na comarca de Curitiba, em que é narrado somente o crime de associação para o tráfico, englobando organização maior e mais abrangente. EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA. RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. RECLAMO PREJUDICADO. 1. Sobrevindo decisão que relaxou a prisão em flagrante do recorrente, constata-se a perda do objeto do recurso no tocante ao alegado excesso de prazo da prisão. 2. Recurso julgado parcialmente prejudicado e, na parte remanescente, provido para determinar o trancamento da Ação Penal n. 2011.0019806-7 apenas no tocante ao delito de associação para o tráfico. (RHC n. 32.360/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/08/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LITISPENDÊNCIA COM OUTRA AÇÃO PENAL NA QUAL O RECORRENTE FOI ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 35, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO I, AMBOS DA LEI 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE IMPUTAÇÕES. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Há litispendência quando tramitam duas ações penais contra o mesmo réu, com igual objeto, ou seja, tratando do mesmo fato …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/09/2012

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS FATOS OBJETO DAS AÇÕES PENAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Da leitura das peças acusatórias juntadas aos autos, não se constata a alegada litispendência, já que as ações penais instauradas contra o recorrente não tratam dos mesmos fatos delituosos, os quais ocorreram em circunstâncias e momentos diferentes, e, ainda,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 27/03/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LITISPENDÊNCIA. PLEITO AFASTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONDUTAS DIVERSAS. ALTERAÇÃO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - Tendo as instâncias ordinárias, in casu, afastado a litispendência entre as ações penais, ressaltando trat…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/09/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 C/C O ART. 40, I E III, TODOS DA LEI Nº 11.343/2006. ART. 18 C/C O ART. 19, AMBOS DA LEI Nº 10.826/2003. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A RECORRENTE JÁ FOI CONDENADA NA JUSTIÇA ESTADUAL PELOS MESMOS FATOS QUE ENSEJARAM A DENÚNCIA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE, DE FORMA MOTIVADA, CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE FATOS DISTINTOS. DESCONSTITUIÇÃO INVIÁVEL NA VIA EXÍGUA DO WRIT. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/03/2021

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TRANCAMENTO. AÇÕES PENAIS EM MAIS DE UMA COMARCA. LITISPENDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. OCORRÊNCIA DE FATOS DIVERSOS. ALEGAÇÕES INDEVIDAS. 1. No processo penal, a litispendência configura-se quando ao mesmo acusado, em duas ou mais ações penais, forem imputadas a prática de condutas criminosas idênticas, ainda que se lhes confira qualificação jurídica diversa. 2. Hipótese em que não se faz po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.