- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 27/03/2014, p. 14/04/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LITISPENDÊNCIA. PLEITO AFASTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONDUTAS DIVERSAS. ALTERAÇÃO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - Tendo as instâncias ordinárias, in casu, afastado a litispendência entre as ações penais, ressaltando tratar-se de delitos diversos ocorridos em momentos distintos, é incabível na via eleita a análise da alegada identidade de crimes, ante o necessário revolvimento fático-probatório incompatível com os estreitos limites do remédio constitucional. - Ademais, não estando os autos instruídos com todas as denúncias, inviável a análise da alegação de litispendência, tendo em vista que, em sede de habeas corpus, compete ao impetrante munir os autos com toda a documentação necessária para a imediata compreensão do pleito, sob pena de não conhecimento da ordem. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 44.581/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 14/4/2014.)
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