- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2021
- Data de publicação
- 22/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/03/2021, p. 22/03/2021
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TRANCAMENTO. AÇÕES PENAIS EM MAIS DE UMA COMARCA. LITISPENDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. OCORRÊNCIA DE FATOS DIVERSOS. ALEGAÇÕES INDEVIDAS. 1. No processo penal, a litispendência configura-se quando ao mesmo acusado, em duas ou mais ações penais, forem imputadas a prática de condutas criminosas idênticas, ainda que se lhes confira qualificação jurídica diversa. 2. Hipótese em que não se faz possível o reconhecimento da litispendência, pois a tramitação de duas acusações em comarcas diversas do mesmo estado possuem partes distintas e objeto de imputação diferentes, sendo também indevido o reconhecimento da incompetência, já que os fatos, em tese, foram praticados na localidade do Juízo processante. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 136.724/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 22/3/2021.)
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