- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 26/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a instituição financeira depositária é responsável pela correção monetária dos depósitos judiciais, incluindo-se aí os expurgos inflacionários. 2. Conforme precedentes deste Tribunal, os índices aplicáveis aos períodos discutidos, na hipótese, são os seguintes: fevereiro/86: 14,36%; junho/87: 26,06%; janeiro/89: 42,72%; fevereiro/89: 10,14%; fevereiro/91: 21,87% (AgRg nos EREsp 517.209/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 31.3.2008; AgRg no REsp 1.093.687/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 25.6.2009; REsp 919.101/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 14.5.2007). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.110.323/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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