- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/05/2015, p. 13/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA AUDITIVA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.095.523/SP NÃO APLICÁVEL AO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A parte não trouxe qualquer elemento capaz de infirmar a decisão agravada, que deverá ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois aplicou a jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça de que a análise da pretensão recursal, relativamente ao reconhecimento de incapacidade em decorrência de perda auditiva, demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório, óbice da Súmula 7/STJ. 2. Quanto ao alegado dissídio jurisprudencial, cumpre asseverar que sua análise está prejudicada, pois consoante jurisprudência do STJ, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as possíveis conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Ressalte-se que o caso dos autos não se assemelha ao julgado no Recurso Especial Repetitivo 1.095.523/SP, pois, em nenhum momento houve fundamentação da negativa do direito pela utilização exclusiva da Tabela de Fowler. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 673.021/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 13/5/2015.)
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