- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 03/09/2013
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DE CARÁTER PESSOAL. ART. 30 DO CP. EXTENSÃO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CONSIDERAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES BASEADA EM INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende ser possível, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento de pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um corréu, desde que eles se encontrem na mesma situação fático-processual e não exista qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique diferenciação. 2. A teor do art. 30 do Código Penal, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 3. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento, sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, não podem ser utilizados para caracterizar maus antecedentes, qualificar negativamente a conduta social do agente ou para atestar personalidade voltada para o crime, configurando maus antecedentes. Inteligência da Súmula nº 444/STJ. 4. Pedido de extensão parcialmente deferido. (PExt nos EDcl no HC n. 137.414/RJ, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, REPDJe de 23/4/2014, DJe de 03/09/2013.)
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