- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/08/2013, p. 12/09/2013
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 288, 312 E 313 DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CORRÉUS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO. EXTENSÃO, DE OFÍCIO (ART. 580 C/C O ART. 654, § 2º, DO CPP). 1. As medidas tomadas inicialmente, em especial aquelas que determinaram a prisão e o afastamento dos envolvidos dos cargos até então ocupados, impedem, na prática, a continuidade no cometimento dos delitos que deram causa à prisão da paciente e, consequentemente, à agressão à ordem pública. 2. A prisão cautelar deve ser imposta somente como ultima ratio, sendo ilegal a sua aplicação quando suficiente, para garantir a ordem pública, a aplicação de medida cautelar alternativa. 3. Concessão da ordem que deve ser estendida aos corréus que, na mesma decisão e sob os mesmos fundamentos, tiveram a prisão preventiva decretada apenas para garantia da ordem pública. 4. Ordem concedida para revogar a prisão da paciente, impondo-lhe, porém, as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, em seu art. 319, I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pela autoridade coatora, para informar e justificar atividades), II (proibição de acesso ou frequência a qualquer órgão da administração municipal do município de Vitória do Xingu), III (proibição de manter qualquer tipo de contato, direto ou por meio de terceiros, com os atuais e os ex-integrantes da administração municipal, com os demais denunciados, bem assim com as testemunhas arroladas no inquérito, podendo, se for o caso, fazer- se uso da monitoração eletrônica para aferir o cumprimento dessas determinações) e VI (afastamento do cargo público ocupado na Prefeitura municipal de Vitória do Xingu/PA). Extensão dos efeitos da concessão, de ofício, inclusive quanto à imposição das medidas cautelares, em relação aos corréus Aldir Nazário de Carvalho, Paulo Cesar de Miranda, Benedito da Silva e Ivo Krombauer. (HC n. 246.188/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 12/9/2013.)
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