JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/08/2019
Data de publicação
30/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/08/2019, p. 30/08/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 201/1967 E ART. 312 DO CP. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA E À ADEQUADA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FALTA DE ELEMENTOS IDÔNEOS. SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A prisão preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio. Não havendo indicação de elementos idôneos aptos a demonstrar o efetivo risco para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, mostra-se suficiente, no caso, a aplicação de medidas alternativas. 2. Ordem concedida, confirmando-se a liminar antes deferida, para substituir a prisão dos pacientes pelas seguintes medidas diversas: a) comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP); b) proibição de acesso, por qualquer meio, aos órgãos públicos do Município de Marapanim/PA (art. 319, II, do CPP); c) proibição de manter contato com qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto da investigação e da ação penal (art. 319, III, do CPP); e d) proibição de ausentar-se da comarca onde residem sem autorização judicial (art. 319, IV, do CPP); sem prejuízo da aplicação de outras cautelas pela instância a quo, ou de decretação da prisão preventiva, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das cautelares ou caso haja motivos concretos e supervenientes para tanto. (HC n. 408.832/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/08/2019

HABEAS CORPUS. FRAUDE PROCESSUAL, CORRUPÇÃO DE MENORES E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (POR 5 VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DE PRISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE MEDIDAS ALTERNATIVAS MAIS ADEQUADAS À SITUAÇÃO DA IMPUTADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS COM O FIM DE GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A prisão preventiva deve ser imposta somente como …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 21/02/2019

HABEAS CORPUS. ART. 312 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DEVIDAMENTE MOTIVADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO QUE SE IMPÕE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/12/2019

HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA (ARTS. 317, § 2º, E 327, § 2º, DO CP). PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1. Para assegurar a ação penal, há um rol de medidas restritivas de direitos com menor gravidade ao réu do que a prisão preventiva, que é excepcional e se revela como última providência a ser adotada, pelo período estritamente necessário, quando as demais não se mostrarem adequadas ou suficientes. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/02/2019

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. MERAS SUPOSIÇÕES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANIFESTA ILEGALIDADE. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A prisão preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio. Não havendo indicação de elementos concretos aptos a demonstrar o efetivo risco para a ordem pública, para a aplicação da lei penal ou para a conveniência da instrução criminal - não se prestando, para isso, meras suposições -, mostra-se suficiente, no caso, a aplicação…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/08/2013

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 288, 312 E 313 DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CORRÉUS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO. EXTENSÃO, DE OFÍCIO (ART. 580 C/C O ART. 654, § 2º, DO CPP). 1. As medidas tomadas inicialmente, em especial aquelas que determinaram a prisão e o afastamento dos envolvidos dos cargos até então ocupados, impedem, na prática, a continuidade no cometimento dos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.