- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 10/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 10/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR PÚBLICO - 28,86% - TERMO DE ACORDO - OMISSÃO CONSTATADA - INTEGRAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DA ASSINATURA DA UNIÃO NA TRANSAÇÃO - IRREGULARIDADE - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL INDEFERIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Não tendo a decisão embargada apreciado o pedido referente à regularidade do termo de acordo para o pagamento administrativo do reajuste de 28,86%, caracterizada está a omissão objeto do artigo 535 do CPC. 2. A manifestação de vontade de ambas as partes é requisito de validade da transação, que, inclusive quando homologada judicialmente, passa a ser título executivo judicial, nos termos do inciso III do artigo 475-N do CPC. 3. Ausente a assinatura de uma das partes, fica inviabilizada a homologação judicial do termo de acordo. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.102.652/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 10/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.