JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
06/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 06/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - MESES DE DEFLAÇÃO - AJUSTE POR ÍNDICE NEGATIVO - POSSIBILIDADE. 1. A correção monetária por determinado índice de inflação deve incidir tanto nos meses positivos (em que se apura inflação) quanto nos meses negativos (em que se apura deflação), haja vista que, não incidindo eventuais reajustes negativos nos meses de deflação, estar-se-ia promovendo um acréscimo real de riqueza, e não a mera reposição do poder de compra da moeda, que é a função da correção monetária. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.389.936/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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