JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
09/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/08/2013, p. 09/09/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA. POSSIBILIDADE. INTERVALO SUPERIOR A 60 DIAS ENTRE AS CONDUTAS DELITIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1. As instâncias ordinárias são soberanas na análise fática e probatória inerente ao caso. Contudo, esta Corte não é impedida, a partir da realidade fática assentada pelo Juízo a quo, de proceder à adequada qualificação jurídica do fato, em razão da valoração, e não do reexame, da prova produzida. 2. A decisão agravada, com base na narrativa constante no acórdão recorrido, concluiu que, diante do intervalo de tempo entre as condutas, bem como da forma de execução dos delitos, a hipótese dos autos não comporta a aplicação da regra do crime continuado. 3. Não obstante, em tese, seja viável aventar a possibilidade de incidência do princípio da razoabilidade, para o fim de reconhecer a continuidade delitiva, quando o intervalo entre as condutas for um pouco superior a trinta dias, essa não é a hipótese dos autos, em que o lapso temporal foi superior a sessenta dias. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.154.741/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 9/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. AÇÕES DISTINTAS. LAPSO SUPERIOR A TRINTA DIAS. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. 1. Pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em regra, o lapso de tempo superior a trinta dias entre o cometimento dos delitos impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva, porquanto descara…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 10/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INTERVALO ENTRE OS DELITOS SUPERIOR A 90 DIAS. VALORAÇÃO DA PROVA. POSSIBILIDADE. - Esta Corte não está impedida, a partir da realidade fática apresentada pelas instâncias ordinárias, de proceder à adequada qualificação jurídica do fato, valorando, assim, a prova produzida. - A decisão agravada, com base nos elementos constantes dos autos e nos termos da jurisprudência do STJ, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ROUBO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS ENTRE AS INFRAÇÕES. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não se configura a continuidade delitiva quando o lapso temporal entre um crime e outro ultrapassa 30 (trinta) dias, devendo ser aplicada, na hipótese, a regra do concurso mater…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 28/09/2021

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 02 (DOIS) ANOS ENTRE AS CONDUTAS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I - Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal, "[a]pesar de o legislador não ter delimitado expressamente o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva, firmou-se, nesta Corte, o entendimento de que não ser possível a apli…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/06/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ANÁLISE. TEMA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. 1. Não é necessária a incursão na seara probatória dos autos para a análise da caracterização da continuidade delitiva na espécie, ante o contexto fático delineado pelo Tribunal de origem quando da prolação do acórdão recorrido, não havendo falar em incidência da Súmula 7/STJ. 2. Não está…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.