- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 10/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/08/2013, p. 10/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE RETORNAR AO CARGO DE VICE-PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE. TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO. RECURSO PREJUDICADO. ANÁLISE DA QUESTÃO DE FUNDO. DESNECESSIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Prejudicado o recurso em mandado de segurança, na medida em que a pretensão do recorrente, ora agravante, de retornar ao cargo de Vice-Prefeito de Sobradinho, no Estado do Rio Grande do Sul, não mais pode ser alcançada, pois findo o correspondente mandato eletivo, tendo sido realizadas novas eleições em 2012 para Prefeito Municipal. 2. O exame da questão de fundo discutida na lide não trará resultado prático algum ao ora agravante, donde se conclui que não mais existe o interesse recursal consubstanciado no binômio utilidade + necessidade, sendo certo, outrossim, que o Poder Judiciário não é órgão de consulta, mas, sim, tem por escopo resolver conflitos em casos concretos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 36.371/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 10/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.