JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. "APAGÃO NO ESTADO DO AMAPÁ". INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. PREVENÇÃO. JUÍZO ESTADUAL. CONFLITO ENTRE JUSTIÇAS COMUM ESTADUAL E FEDERAL. ARTS. 109, IV, E 21, XII, "B", DA CF. BENS, SERVIÇOS E INTERESSES DA UNIÃO. LIMITES DA COGNIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA FEDERAL. 1. Conforme norma constitucional (art. 109, IV, da CF), compete aos juízes federais processar e julgar "as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral". 2. Ainda no texto constitucional, constata-se competir à União "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: [...] b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos" (art. 21, XII, "b", da CF). 3. Por isso, no caso concreto, ainda que se reconheça a lesão a direitos dos consumidores e possível conduta criminosa na seara consumerista, inegável também ser possível vislumbrar malferimento a bens, serviços e interesses da União e da ANEEL, o que atrai a competência federal. 4. O conflito de competência não comporta análise de matérias que não estejam estritamente relacionadas à definição do Juízo competente. 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara Federal Criminal de Macapá - AP/SJ, suscitante. (CC n. 177.048/AP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 10/3/2021, DJe de 12/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/11/2022

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APAGÕES NO ESTADO DO AMAPÁ. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ. EXAME DO MÉRITO DA DEMANDA NO CONFLITO. IMPOSSIBLIDADE. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Há Conflito de Competência nas hipóteses em que juízos distintos proferem decisões incompatíveis entre si, desde que acerca do mesmo objeto, o que não se vislumbra no caso em exame. 2. Conforme re…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 13/04/2011

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. FURTO DE SACAS DE CAFÉ DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A competência da Justiça Federal para julgar crimes estabelecida no artigo 109, IV, da Constituição da República, pressupõe a existência de prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. 2. Ainda que o crime tenha sido praticado na zona portuária da cidade de Santos/SP - o …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. INVASÃO DA EMBAIXADA AMERICANA. APURAÇÃO DOS DELITOS QUE TERIAM SIDO PRATICADOS. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 109, IV E V, DA CF. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. De acordo com o disposto no art. 109, incisos IV e V, da Carta Magna, a competência penal da Justiça Federal impõe que haja ofensa a bens, serviços ou interesses da União, ou que o crime praticado esteja previsto em tratados…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 12/09/2012

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 155, § 4º, II DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que, uma vez inexistente o prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, compete à Justiça Comum Estadual o processo e julgamento do feito. 2. Qualquer prejuízo decorrente da conduta delituosa foi suportado tão-somente pelo particular, o que demonstra que a hipótese narrada no…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 14/11/2012

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. VENDA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO INCRA. ART. 109, IV, DA CF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS E INTERESSES DA AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - A competência da Justiça Federal para julgamento de infrações penais, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal, se configura quando em detrimento de bens, serviços ou int…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.