- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 13/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 10/12/2013, p. 13/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INTERVALO ENTRE OS DELITOS SUPERIOR A 90 DIAS. VALORAÇÃO DA PROVA. POSSIBILIDADE. - Esta Corte não está impedida, a partir da realidade fática apresentada pelas instâncias ordinárias, de proceder à adequada qualificação jurídica do fato, valorando, assim, a prova produzida. - A decisão agravada, com base nos elementos constantes dos autos e nos termos da jurisprudência do STJ, concluiu que, diante do intervalo de tempo entre as condutas - mais de 90 dias -, deve ser afastada a regra do crime continuado. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.224.115/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 13/2/2014.)
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