JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
06/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 06/09/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA AFASTAR O ÓBICE DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO E PASSAR À ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- Afasta-se o óbice da Súmula 115 desta Corte diante da comprovação pelos recorrentes de que existe nos autos procuração por eles outorgada ao Advogado subscritor da petição de Agravo Regimental. 2.- É inadmissível o recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. 3.- O dissenso pretoriano deve ser demonstrado por meio do cotejo analítico, com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que exponham a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal. 4.- Embargos de Declaração acolhidos, para passar à análise do Agravo Regimental, ao qual nega-se provimento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 325.518/ES, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/10/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARA AFASTAR O ÓBICE DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO E PASSAR À ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- Afasta-se o óbice da Súmula 115 desta Corte diante da comprovação pelos recorrentes de que existe nos autos procuração por eles outorgada ao Advogado subscritor da petição de Agravo Regimental. 2.- A verificaçã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/08/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA AFASTAR O ÓBICE DA PASSAR À ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- Afasta-se o óbice da irregularidade formal conforme disposto no art. 18, § 1º, c/c art. 21, I, da Res…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. PROCURAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS. NECESSIDADE DA INSTRUÇÃO DO RECURSO ESPECIAL COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO DO RECURSO. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 13 E 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.- Na linha da jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração (Sú…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O recorrente não comprovou o alegado dissídio jurisprudencial nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que o disciplinam. A divergência jurisprudencial deverá ser demonstrada, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudên…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO CONTROVERTIDA. ANÁLISE DO RECURSO PELO DISSÍDIO. PREJUDICIALIDADE. 1.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema veiculado no recurso haver sido enfrentado no Acórdão recorrido, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional do recurso especial (art. 105, III, CF/88), impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. 2.- Embora seja desnecessário qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.