- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 06/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR. LEI 11.784/2008. GAE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão da parte recorrente, não sendo possível se falar em maltrato aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil. 2. O parágrafo único do art. 21 da Lei n.º 11.784/2008, ao determinar a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores da Carreira de Magistério do Ensino Superior, não impôs que os novos vencimentos básicos correspondessem exatamente à soma do padrão anterior com o valor da GAE, desde que preservada a irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 3. Rever a premissa de fato fixada pelas instâncias ordinárias sobre a existência ou não de efetiva redução vencimental demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.314.559/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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