JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/08/2013
Data de publicação
18/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 28/08/2013, p. 18/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis contra acórdãos (decisões colegiadas proferidas por Turmas ou Seções) quando houver divergência entre os julgados. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDv no Ag n. 1.380.476/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 18/9/2013.)
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