JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 23/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. RECURSO INCABÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. "Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC" (Questão de Ordem no Agravo de Instrumento n. 1.154.599/SP). 3. Tratando-se de recurso manifestamente incabível, inexiste usurpação de competência do STJ, razão pela qual é inviável o ajuizamento de reclamação. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 16.870/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 23/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM. QUESTÃO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. A Corte Especi…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RI…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, 'f', da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2."Não é cabível a utilização da re…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/10/2015

RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. 1. A Constituição Federal estabelece em seu art. 105, I, "f", o instituto da reclamação, objetivando a preservação da competência e a garantia da autoridade das decisões desta Corte. 2. A controvérsia sobre o cabimento do agr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. ART. 543-C, § 7°, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ já assentou que "Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC", a qual deve ser impugnada mediante Agravo Regimental na origem (QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 12.5.2011). Se o Agr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.