- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DISCIPLINAR. PERITO CRIMINAL. NEGLIGÊNCIA EM REALIZAR TAREFA NO PLANTÃO. ARGUMENTOS EM PROL DA REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO AFERIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem ao mandado de segurança impetrado com o objetivo de anular a aplicação da penalidade de suspensão de três dias ao perito criminal que não realizou perícia, apesar de ter sido determinado por autoridade policial durante o seu plantão. Os argumentos recursais estão cingidos à tentativa de reavaliar o mérito da punição em si mesma, não atacando a regularidade do processo disciplinar, tampouco a razoabilidade e a proporção da penalidade aplicada. 2. Não é possível que o Poder Judiciário se apresente como substituto direto à autoridade administrativa na apreciação das faltas disciplinares e das penalidades aplicadas, ressalvados os casos excepcionais nos quais haja claro e límpido malferimento do sistema jurídico. Precedentes: AgRg no RMS 38.072/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31.5.2013; RMS 39.186/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 7.3.2013; e RMS 35.411/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13.3.2012. 3. No caso, a leitura do processo administrativo e do relatório final da comissão processante (fls. 116-125) demonstra que ele se deu com o transcurso regular e a penalidade foi aplicada com a motivação devida, tendo sido ponderadas as provas juntadas e os argumentos trazidos pelo recorrente, que pode ofertar defesa técnica. Não houve violação a direito líquido e certo. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 35.048/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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