- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO ESTABELECIDA EM RAZÃO DA REITERAÇÃO EM INFRAÇÕES GRAVES. ART. 122, INCISOS I E II, DO ECA. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A Paciente alcoolizada e armada com uma faca, ameaçou de morte outra adolescente, dentro de abrigo onde ambas se encontravam, não tendo seu ato desfecho diverso apenas em face da atuação dos funcionários da instituição. 2. Consoante os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a menor que reiteradamente comete infrações graves, com violência contra à pessoa, incide nas hipóteses do art. 122, incisos I e II, da Lei n.º 8.069/90, não havendo constrangimento ilegal em sua internação. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 271.160/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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