- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL VIA FAC-SÍMILE. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Intimadas as partes do acórdão que rejeitara os embargos de declaração e interposto o recurso especial via fac-símile no último dia do prazo recursal (com os originais apresentados oportunamente), patente é a tempestividade do recurso interposto. 2. Nessas circunstâncias, acolhem-se os embargos de declaração para anular o acórdão exarado (que considerara o recurso intempestivo) e, posteriormente, reincluir o feito em pauta. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.244.577/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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