JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
11/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL VIA FAC-SÍMILE. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Intimadas as partes do acórdão que rejeitara os embargos de declaração e interposto o recurso especial via fac-símile no último dia do prazo recursal (com os originais apresentados oportunamente), patente é a tempestividade do recurso interposto. 2. Nessas circunstâncias, acolhem-se os embargos de declaração para anular o acórdão exarado (que considerara o recurso intempestivo) e, posteriormente, reincluir o feito em pauta. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.244.577/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/08/2013

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRANSMITIDOS VIA FAX. ORIGINAIS APRESENTADOS DENTRO DO PRAZO LEGAL, MAS JUNTADOS AOS AUTOS DE PROCESSO DIVERSO, POR EQUÍVOCO. PROCESSO CHAMADO À ORDEM PARA DECLARAR A NULIDADE DO JULGAMENTO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS PELO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. (REsp n. 1.221.177/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 26/8/2013.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 04/10/2011

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLADOS A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º DA LEI 9.800/99. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os originais da petição recursal interposta via fac-símile devem ser protocolados em juízo em até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso, sob pena de intempestividade. Inteligência do art. 2º, caput, da Lei 9.800/1999. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O acórdão resultante do julgamento dos embargos de declaração opostos em face do acórdão recorrido foi publicado no DJ de 30/11/2009. Dessa forma, o termo final para interposição do recurso especial seria 15/12/2009. No entanto, conforme indica a chancela mecânica, o recurso especial só foi interposto em 16/12/2009, além do prazo legal previsto no art. 508 do CPC, o que revela a sua intempestividade. 2. Recurso especial…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 27/08/2013

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE FAC-SIMILE APÓS O PRAZO CORRIDO DE 5 DIAS PREVISTO NA LEI 9.800/99. 1. Em virtude da pretensão do embargante de modificar o resultado do julgamento monocrático e em observância ao princípio da fungibilidade e da economia processual, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental. 2. O Superior…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS DENTRO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Interposto o recurso via fax, compete à parte recorrente apresentar os originais dentro do prazo contínuo de cinco dias, previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/99. 2. O termo inicial desse qüinqüídio é o dia imediatamente subseqüente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense. 3. Na espécie, verifica…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.