- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2013, p. 16/09/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. REAJUSTE CONCEDIDO A SERVIDORES CIVIS PELA LEI ESTADUAL N. 2.964/2004. EXTENSÃO. ATO OMISSIVO CONTINUADO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A insurgência volta-se contra a omissão da autoridade apontada coatora em não estender aos militares estaduais os reajustes salariais concedidos a determinadas categorias funcionais, com índices diferenciados, pela Lei n. 2.964/2004. 2. O ato omissivo evidencia relação de trato sucessivo, razão pela qual o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança se renova continuamente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 28.006/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
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