JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES MILITARES. LEIS N. 2.964/04 E 3.190/2006. REAJUSTE CONCEDIDO A SERVIDORES CIVIS. EXTENSÃO. ATO OMISSIVO CONTINUADO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que a não extensão aos militares do reajuste salarial anual concedido aos servidores civis pela Lei n. 2.961/2004 constitui ato omissivo e evidencia relação jurídica de trato sucessivo, sendo descabida a alegação de ocorrência de decadência para a impetração do mandamus, pois o prazo decadencial previsto no art. 18 da Lei n. 1.533/51 se renova mês a mês. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 24.811/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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