- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 02/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 02/12/2013
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. ALUNA ORIUNDA DE ENSINOS PÚBLICO E PRIVADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA TIDA COMO VIOLADA. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. PRETENSÃO DE ANÁLISE DO EDITAL DO CERTAME E DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem, com base na interpretação das cláusulas do edital, entendeu que o certame não previa a desclassificação para a situação fática específica da aluna. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar análise das cláusulas editalícias e reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A despeito da oposição dos embargos declaratórios, os dispositivos legais tidos como violados não foram objeto de debate nas instâncias ordinárias, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ e, por analogia, da Súmula 282/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.403.242/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
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