- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 23/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM DA PLENA CONDIÇÃO FÍSICA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, ANTE O ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no vasto acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela aptidão do Militar para a realização do Teste Físico, tendo, inclusive, mencionado a existência de atestado médico a confirmar a plena condição física para a realização da prova. A reversão do julgado recorrido, tal como pretendida, demandaria necessariamente a incursão em fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo Regimental do Militar desprovido. (AgRg no REsp n. 1.306.293/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.