Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/06/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 6º, VII, "B", DA LEI N. 7.713/88. VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 1º.1.89 A 31.12.95. NÃO-OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM PARA OS CONTRIBUINTES QUE SE APOSENTARAM ANTES DA LEI N. 7.713/88. 1. Quem se aposentou antes do regime da Lei n. 7.713/88 (Lei n. 4.506/64, época em que a contribuição era deduzida e o benefício tributado), por certo, mesmo continuando …