JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO SUPERIOR. REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA. INATIVOS. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ART. 250 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DO EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.480/02. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFERIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE LEI LOCAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A matéria pertinente ao art. 250, parágrafo único, do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios, no ponto, para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 3. Quanto às teses de ilegitimidade passiva e de inexistência do direito líquido e certo vindicado, a modificação das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, no caso, exigiria a análise sobre direito local, providência vedada em recurso especial pela Súmula 280/STF. 4. O ato objeto da impetração consiste na omissão da autoridade coatora especificamente quanto ao enquadramento dos servidores inativos, ante a Lei Estadual nº 8.480/2002, motivo pelo qual correto o Tribunal de origem ao afastar a decadência e dispor ser a relação de trato sucessivo. 5. O recurso especial não pode ser conhecido no tocante à alínea c do permissivo constitucional. Isso porque o dissídio jurisprudencial não foi comprovado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 75.313/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/03/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES APOSENTADOS. MAGISTÉRIO ESTADUAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. LEI ESTADUAL 8.480/2002. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 131 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não se conhece de violação ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em qu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. LEI Nº 8.480/2002. ATO OMISSO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que o mandado de segurança impetrado contra ato omisso (no caso, recusa da autoridade coatora em promover o enquadramento dos servidores inativos - conforme o disposto na Lei Estadual 8.480/02) caracteriza re…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 28/08/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL 8.480/02. INAPLICABILIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem firmado a compreensão no sentido de que a Lei Estadual 8.480/02 não seria aplicável ao caso concreto, uma vez que não fez referência aos servidores inativo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 11/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES ESTADUAIS INATIVOS. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE IMPETRADA. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COM JULGADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao contrário do alegado pelo agravante, o Tribunal de origem consignou, expressamente, que a situação dos inativos não fora disciplinada …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/06/2011

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES APOSENTADOS. MAGISTÉRIO ESTADUAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI ESTADUAL 8.480/02. OMISSÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO. LEGISLAÇÃO LOCAL. DECADÊNCIA. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Cuida-se de mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado da Educação/BA com o objetivo de estender aos servidores aposentados as vantagens decorrentes de n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.