- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/09/2013
- Data de publicação
- 21/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 16/09/2013, p. 21/10/2013
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO STJ 9/2005. ÓBICES FORMAIS AFASTADOS. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença de divórcio prolatada no Estado de Utah/EUA, em processo movido pelo requerido contra a requerida. A sentença fixou a guarda e o regime de visita dos dois filhos menores e a pensão, estabelecida em US$ 923.00. 2. O texto ilegível à margem esquerda superior diz respeito a provável carimbo que não influi substancialmente sobre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005. 3. Irrelevante a tradução dos anexos, descritos de forma sumária pelo tradutor como relacionados com "ordem judicial de proteção" e "folha de cálculo de pensão alimentícia". Some-se que a alegação do requerido veio desacompanhada de remissão a prejuízos que possa ter sofrido. 4. Sobre o trânsito em julgado, a remissão ao "filed"/"arquivamento" comprova o trânsito em julgado. Conforme já decidido no STJ, "relativamente à exigência do trânsito em julgado prevista no art. 5º, III, da referida Resolução, esta Corte reconhece que a existência da expressão "arquivado", em sentença de Tribunal americano, corresponde ao que aqui se conhece por trânsito em julgado" (SEC 5.042/EX, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 25.5.2012). 5. Sentença Estrangeira homologada. (SEC n. 7.442/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/9/2013, DJe de 21/10/2013.)
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