- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 16/10/2013, p. 25/10/2013
SENTENÇA ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO - CARIMBO DE ARQUIVAMENTO (FILED) - PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO - CITAÇÃO VÁLIDA - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 1. Sentença de divórcio que preenche as exigências formais constantes do art. 5º da Resolução n° 09/2005 do STJ. 2. Comprovação do trânsito em julgado de sentença norte-americana pelo carimbo filed aposto no julgado. Precedentes. 3. Alegação de ausência de comprovação de citação válida nos autos principais que deve ser examinada cum grano salis e à luz da legislação interna de cada país (SEC 5.409/EX, rel. Min. Castro Meira, Corte Especial, DJ 02/05/2013). 4. Requerido que, apesar de citado por carta rogatória, não demonstrou inconformismo contra a homologação da sentença estrangeira. 5. Homologação de sentença estrangeira deferida. (SEC n. 5.242/EX, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 16/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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