JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO EXTINTA POR PRESCRIÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS COM FUNDAMENTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC - VALOR DA CAUSA REALISTA, CORRESPONDENTE À DÍVIDA - BASE VÁLIDA PARA A AFERIÇÃO DO EQUIVALENTE ECONÔMICO DA DEMANDA - DURAÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DO EXEQUENTE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.- Fixados os honorários advocatícios em valor irrisório (R$ 500, 00), devem eles ser revistos, levando-se em consideração o valor dado à causa, mensuração patrimonial da demanda (R$ 851.157,65), que importa para a avaliação da responsabilidade profissional do patrocínio, e não deslembrando da qualificação do antagonismo, sustentado por parte adversa de grandes forças organizacionais e econômicas, bem como atentando-se a que a duração da judicialização do caso, por culpa do exequente, levou à maior duração do patrocínio. 2.- Honorários arbitrados em valor fixo, de R$ 80.000,00 corrigidos a partir da data da sessão em que proclamado este julgamento. 3.- Recurso Especial provido. (REsp n. 1.403.664/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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