- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 09/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 09/12/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A FAUNA. TRANSPORTE DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, após a revogação do enunciado da Súmula n.º 91, compete à Justiça Estadual, de regra, o processamento e o julgamento dos feitos que visem à apuração de crimes ambientais. 2. Contudo, quando presente o interesse da União na lide, porquanto as espécies ilegalmente transportadas e comercializadas estão ameaçadas de extinção, evidencia-se a competência da Justiça Federal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 32.592/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 9/12/2013.)
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