JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO RENÚNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.704/98. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Conquanto houvesse, na antiga jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, divergência acerca da prescrição das parcelas salariais objeto da incidência do reajuste de 28,86%; quando do julgamento do REsp 990.284/RS, em sede de recurso repetitivo, esta Corte pacificou o entendimento de que a prescrição da Súmula n. 85/STJ aplica-se somente às ações propostas até 30.06.2003. 2. A decisão embargada, ao seguir a nova orientação, não merece reparos. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 754.162/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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