- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/09/2015, p. 23/09/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. VERBAS PROPTER LABOREM. EFETIVO DESEMPENHO. SUPRESSÃO. PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ante o caráter propter laborem da vantagem, cessados os pressupostos que a justificam deverá ser encerrado seu pagamento sem a necessidade prévio procedimento administrativo. 2. Em sede de mandado de segurança incognoscível admitir dilação probatória, o que é necessário no caso de dúvida quanto a questões de fato, notadamente no que concerne à aferição do adimplemento de requisitos empíricos motivadores da vantagem. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 20.309/TO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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