- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 17/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 17/03/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO. SEGUIMENTO. AUSÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. INCOMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO. NORMAS CONSTITUCIONAIS. LEI 9.784/1999. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. PORTARIA. NORMA INFRALEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISPOSITIVO. LEI FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL. REPRODUÇÃO. ARGUMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. MULTA. 1. Não se conhece do recurso especial cuja alegação de dissídio jurisprudencial ressente-se de cotejo analítico e, quanto ao permissivo da alínea "a", por não ser competente este Tribunal para o exame de violação a norma constitucional, por não ter havido o prequestionamento e por norma infralegal editalícia não se configurar como "lei federal". 2. O consequente agravo regimental que, a despeito desse fundamento, reproduz as razões do recurso especial incorre em irregularidade formal por descumprimento do princípio da dialeticidade. 3. Agravo regimental não conhecido. Multa de um por cento sobre o valor corrigido da causa (art. 557, § 2.º, do CPC). (AgRg no REsp n. 1.391.276/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 17/3/2014.)
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