JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DAER. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DO FATO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO DE DIRIGIR. LANÇAMENTO EXTEMPORÂNEO. APLICAÇÃO DE MULTAS E AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DO DETRAN. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável análise de pretensão que demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 333.295/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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