JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
23/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/09/2013, p. 23/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte acerca da exegese do art. 530 do Código de Processo Civil que trata das hipóteses de cabimento dos embargos infringentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.183.483/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
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