Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE POR PREJUÍZOS CAUSADOS À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A conclusão do col. Tribunal de origem acerca da responsabilidade do réu/agravante por prejuízos causados à sociedade empresária foi baseada em fatos e provas constantes dos autos. A modificação dessa conclusão exigiria o reexame do contexto fático-pro…