Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL PARA FINS DE CONTAGEM DE PRAZO. NÃO FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A quarta-feira de cinzas, por ser considerada dia útil para fins de contagem do prazo recursal, também demanda prova, por meio de documento oficial, da ocorrência de eventual suspensão da atividade forense, na aludida data, a fim de que o prazo, venc…