JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
19/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 19/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. ACÓRDÃO RECORRIDO E JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONSONÂNCIA DE ENTENDIMENTO. SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido foi encontra-se em consonância com a jurisprudência praticada nesta Corte, no sentido de ser considerado dia útil, para fins de contagem de prazo para interposição de recurso, a quarta feira de cinzas. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 286.013/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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