JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, é prematuro o agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos de declaratórios opostos contra decisão monocrática, quando não há ratificação ou reiteração após a publicação do decisum integrativo. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 240.001/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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