- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 18/09/2013, p. 27/09/2013
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. CONTESTAÇÃO INICIAL PELA DEFENSORIA PÚBLICA POSTERIORMENTE RECONSIDERADA COM EXPRESSA ANUÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1.- A Defensoria Pública, atuando como Curadora Especial da Requerida, após de início contestar, o que acarretou a distribuição do feito pela Presidência a Relatora para o julgamento colegiado pela Corte Especial, veio ulteriormente, após juntada de novos documentos, a anuir ao pedido de homologação. 2.- Manifestação da D. Procuradoria Geral no sentido da procedência do pedido de homologação. 3.- Homologação de sentença estrangeira deferida. (SEC n. 3.553/EX, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 18/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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