JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/10/2013
Data de publicação
16/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 02/10/2013, p. 16/10/2013

Ementa

DIREITO INTERNACIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. CITAÇÃO BEM SUCEDIDA POR CARTA ROGATÓRIA COMPROVADA NOS AUTOS. ATUAÇÃO DA CURADORIA ESPECIAL. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. HOMOLOGAÇÃO. 1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual, sem filhos ou bens a partilhar, havido há mais de três anos; somente é alegado um óbice formal, consubstanciado na aventada inexistência de citação, tentada por meio de carta rogatória. 2. Compulsando atentamente os autos, nota-se que a autoridade estrangeira devolveu a carta rogatória indicando o seu cumprimento; bem se visualiza que houve duas tentativas da parte da oficial de justiça, sendo a primeira infrutífera (fl. 45) e a segunda bem sucedida, como comprovado pela assinatura pessoal do requerido (fls. 47-48). 3. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência do STJ tem acolhido a possibilidade de homologação de sentenças congêneres quando há efetiva atuação de curadoria especial, como ocorreu no presente feito. Precedente: SEC 8.678/EX, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 1º.7.2013. 4. Estando atendidos todos os requisitos previstos na Resolução STJ n. 9/2005, homologa-se a sentença estrangeira. Pedido de homologação deferido. (SEC n. 6.895/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 2/10/2013, DJe de 16/10/2013.)
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