JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MP N.º 2.131/2000. INOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Conquanto omisso o acórdão embargado a respeito da alegada limitação temporal do reajuste de 28,86% devido aos militares, em decorrência da reestruturação promovida Medida Provisória n.º 2.131/2000 e reedições, tal questão não foi suscitada no recurso especial, constituindo, pois, verdadeira inovação das razões recursais, não admitida em sede de embargos de declaração. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 754.162/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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