- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/02/2014, p. 07/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MP N.º 2.131/2000. INOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Conquanto omisso o acórdão embargado a respeito da alegada limitação temporal do reajuste de 28,86% devido aos militares, em decorrência da reestruturação promovida Medida Provisória n.º 2.131/2000 e reedições, tal questão não foi suscitada no recurso especial, constituindo, pois, verdadeira inovação das razões recursais, não admitida em sede de embargos de declaração. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 754.162/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.