- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - RAV - APÓS A MP. N. 831/95. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática podem ser recebidos como agravo regimental. Precedentes. 2. Relativamente à Retribuição Adicional Variável (RAV), o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é de que a incidência do reajuste só é possível a partir da edição da Medida Provisória n. 831/95, posteriormente convertida na Lei n. 9.624/98. Precedentes. 3. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 972.846/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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