- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 04/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/09/2013, p. 04/10/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. VANTAGEM DE CARÁTER INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Consolidou-se neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é vedada a compensação do índice de reajuste de 28,86% com os valores recebidos a título de progressão funcional. Precedentes. 2. Ademais, a progressão funcional é concedida sempre em caráter individual e eventual compensação exigiria a análise de situações específicas, com a correspondente análise do conjunto probatório, medida vedada pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 841.852/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 4/10/2013.)
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