JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
03/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/09/2013, p. 03/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. TRANSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE ATOS. ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Determinar quem recebeu administrativamente as parcelas do reajuste de 28,86% não se confunde com a definição de critérios jurídicos pelos quais se deve pautar a execução. Esta é perfeitamente possível em sede de recurso especial; aquela, por exigir análise de provas, não, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.015.669/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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