- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/09/2013, p. 01/10/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ABERTURA DE NOVO CERTAME NA VIGÊNCIA DO ANTERIOR. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A compreensão firmada por este Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, "em se tratando de abertura de novo concurso público dentro do prazo de validade do certame anterior, o termo inicial do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança por candidatos remanescentes é a data de publicação do edital do novo concurso" (AgRg no REsp 733.394/RR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 13/10/2009). 2. Na espécie, o edital do novo concurso é datado de abril de 2006, entretanto, a presente ação mandamental somente foi proposta em 28/2/2007, quando já transcorrido o prazo legal de 120 dias para a impetração. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 27.599/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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