- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 24/09/2013, p. 30/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A PESSOA E O PATRIMÔNIO. LESÃO CORPORAL E FURTO QUALIFICADO TENTADO. LAUDO PERICIAL. NULIDADE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça vêm exarando, em seus julgados, a compreensão de que a tese apresentada pelo impetrante, sem apreciação pela autoridade apontada como coatora, torna incompetente este Sodalício para examinar a aludida alegação, diante da indevida supressão de instância. 2. Hipótese em que a questão da nulidade do laudo pericial indireto não foi apreciada na instância ordinária, tampouco foi apresentado recurso, na origem, para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 236.249/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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